Liberação será concedida a partir de janeiro para quem voltar do exterior de avião ou navio com menos de US$ 500 em compras
A Receita Federal decidiu dispensar a declaração de
bagagem dos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro
da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio.
As medidas também valem para quem chega por rio ou por terra, porém o limite é US$ 300. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada hoje no Diário Oficial da União e valerá a partir de janeiro.
Segundo o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos na chegada dos passageiros brasileiros do exterior.
“Facilitará bastante. Imaginamos que em torno de 85% e 90% dos passageiros nessa situação ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada”, diz
As medidas também valem para quem chega por rio ou por terra, porém o limite é US$ 300. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada hoje no Diário Oficial da União e valerá a partir de janeiro.
Segundo o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos na chegada dos passageiros brasileiros do exterior.
“Facilitará bastante. Imaginamos que em torno de 85% e 90% dos passageiros nessa situação ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada”, diz
Barreto lembrou que a medida não dispensa que um ou outro passageiro
venha a ser escolhido para a verificação da bagagem. Os passageiros com
compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de
bagagem.
Sobre o que exceder os valores de US$ 500 e US$ 300 é cobrada uma
alíquota de 50%. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio
e um telefone celular, desde que usados, estão isentos do pagamento da
alíquota. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham
sido usados. Computadores pessoais e máquinas filmadoras novos não estão
isentos para o turista mesmo que sejam de uso pessoal.
As regras para permitir que os turistas tragam do exterior bens de
uso pessoal sem pagar imposto foram anunciadas em agosto do ano passado
com por meio da Portaria 440, da Receita Federal.
Medidas vão desafogar aeroportos
A Receita calcula que as novas regras ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US 500,00 e estarão desobrigados a entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
Medidas vão desafogar aeroportos
A Receita calcula que as novas regras ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US 500,00 e estarão desobrigados a entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
O secretário Barreto anunciou também que a partir de janeiro de 2013
os passageiros obrigados a preencher a DBA poderão fazê-lo pelos
aparelhos móveis e enviar à Receita on line. Ele disse que as medidas
tomadas desde o ano passado estão ajudando muito a descomplicar a vida
dos contribuintes nos aeroportos. "Em junho, quem tiver imposto a pagar
na chegada ao Brasil poderá recolher o tributo por cartão de débito, e
posterior a mercadorias.
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